Auditor IBS/CBS para NF-e — NT 2025.002
Você abre o XML, roda
Seis ocorrências. E a SEFAZ autorizou esse documento sem reclamar de nenhuma. Por que a SEFAZ deixou passarO Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026 suspendeu as regras de validação: documentos fiscais não são mais rejeitados pela ausência dos campos de CBS e IBS. Oito códigos de rejeição ficaram inativos. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 manteve a obrigação de emitir com esses campos a partir de 03/08/2026, em escalonamento até 01/01/2027.
Ou seja: o retorno da SEFAZ deixou de ser o seu teste. O XML errado é autorizado em silêncio, o protocolo volta com sucesso e o log fica limpo. As 11 regrasGrupo vazio · Cada ocorrência traz linha, motivo em português e a correção pronta. Gratuito — sem marca d'água, sem limite de uso
O documento fiscal não sai da sua máquina. Nada é enviado para nenhum servidor. Com licença — quando deixa de ser um arquivo
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PerguntasPor que o validador oficial gratuito não resolve? O validador da SVRS é uma página web que recebe um arquivo por vez e exige subir documento fiscal com CNPJ e valores do cliente. Não abre dentro do editor, não varre um projeto com milhares de XMLs e não entra no pipeline de CI. As alíquotas de 2026 são mesmo fixas? Sim. Em 2026 o preenchimento é de teste: IBS 0,1% (integralmente na parcela estadual) e CBS 0,9%. Benefício se declara no grupo de redução, nunca zerando a alíquota-base. Fontes: NT 2025.002-RTC · Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1 (31/07/2026) · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 (30/07/2026) · LC nº 214/2025. |
